Foi sancionada mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para especificar, de forma clara, quais atividades devem ser consideradas como aperfeiçoamento profissional continuado e, portanto, permitir que educadores se afastem das atividades de forma remunerada.
O intuito é extinguir margem para duplas interpretações, já que antes o texto, de 1996, era considerado “genérico”. A sanção está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) – acesse na íntegra ao fim desta matéria.
Desta forma, na prática, a medida dá mais segurança jurídica a professores e servidores que buscam se qualificar, listando textualmente os direitos a cursos de especialização, mestrado, doutorado e até períodos dedicados exclusivamente à pesquisa.
Entenda
Até então, o artigo 67 da LDB era generalista. Ele garantia o “aperfeiçoamento continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado”, mas não detalhava o que entrava nessa conta.
Lacuna esta que abria brechas para que Secretarias de Educação estaduais e municipais negassem pedidos de afastamento ou progressão de carreira sob o argumento de que determinados cursos não se enquadravam na lei.
Com a nova redação, o texto passa a exigir que os sistemas de ensino compreendam no aperfeiçoamento:
O direito ao licenciamento periódico remunerado, ou seja, o afastamento do trabalho sem perda de salário, fica expressamente atrelado a essas modalidades.
Com a inclusão de um período específico para que o educador investigue a realidade escolar, a lei valida a figura do “professor pesquisador”, aquele que estuda os problemas da própria sala de aula para propor soluções pedagógicas.
A lei já está em vigor e deve embasar as próximas negociações trabalhistas e editais de licença capacitação pelo país.
Aperfeiçoamento continuado e dá mais segurança jurídica a servidores que buscam especialização, mestrado ou doutorado.
Novo equipamento passa a integrar a frota da limpeza urbana, garantindo mais agilidade na coleta de lixo.
As vacinas produzidas com a composição anterior poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses após a aprovação da nova versão.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.